O presente diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em plenário de 22 de Janeiro de 1981.
O Secretário Regional do Trabalho, exercendo as funções de Presidente, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO I
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 12.º
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 27.º
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 37.º
(ver documento original)