- 1 -A Secretaria-Geral compreende:
- a)A Repartição de Expediente, com as seguintes secções:
1) Secção de Expediente;
2) Secção de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal;
3) Secção de Contabilidade;
- b)O Serviço de Relações Públicas, com os seguintes gabinetes:
1) Gabinete de Informação ao Público;
2) Gabinete de Comunicação Social;
- c)A Assessoria Jurídica, com os seguintes sectores:
1) Sector de Contencioso, Apoio Jurídico e Notariado;
2) Secção do Jornal Oficial.
- a)A Repartição de Expediente, com as seguintes secções:
Artigo 5.º — (Orgânica)
Vigente desde: 06/03/1981
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