Ficam integrados na IRT o património, direitos e obrigações das extintas delegações da Inspecção do Trabalho em Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento.
Artigo 13.º — (Património)
Vigente desde: 17/01/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1984