Cria na Secretaria Regional do Trabalho a Inspecção Regional do Trabalho
(Natureza)
A Inspecção Regional do Trabalho é um departamento da Secretaria Regional do Trabalho dotado de independência técnica, com atribuições para assegurar o cumprimento da legislação do trabalho, dispondo o seu pessoal dirigente e técnico de inspecção dos necessários poderes de autoridade.
(Âmbito)
A IRT exerce a sua acção em todo o arquipélago e em todos os ramos de actividade, nas empresas públicas, privadas ou cooperativas, tenham ou não trabalhadores ao seu serviço.
(Atribuições)
(Estrutura)
(Competências do inspector regional)
(Competências dos serviços)
(Funcionamento)
Sem prejuízo de eventual regulamentação específica regional que venha a revelar-se necessária, a actuação, prerrogativas, competências, atribuições, direitos e deveres dos funcionários e serviços da IRT reger-se-ão pelas mesmas regras e princípios legais que a nível nacional estiverem estabelecidos para a Inspecção do Trabalho.
(Quadro)
(Recrutamento)
As condições e regras de selecção, acesso, formação e carreira profissional dos funcionários e agentes da IRT serão as estabelecidas para as respectivas carreiras na regulamentação regional e geral aplicável.
(Deslocações)
O pessoal de inspecção poderá, mediante despacho do Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do inspector regional, ser deslocado para a execução de acções de fiscalização fora da área em que habitualmente preste serviço ou em que residir.
(Identificação)
O pessoal dirigente e técnico de inspecção da IRT utilizará no exercício das suas funções um cartão de identidade, a emitir nas condições a regulamentar por portaria do Secretário Regional do Trabalho.
(Provimento no quadro)
(Património)
Ficam integrados na IRT o património, direitos e obrigações das extintas delegações da Inspecção do Trabalho em Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento.
(Vigência)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Junho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)