- 1 -Os serviços da IRT em Angra do Heroísmo e na Horta prosseguem as atribuições desta nas respectivas áreas de jurisdição, competindo às respectivas chefias:
- a)Dirigir o respectivo serviço;
- b)Elaborar e submeter à apreciação do inspector regional um relatório trimestral sobre a actividade desenvolvida pela IRT na área da sua jurisdição, até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre a que respeitar;
- c)Exercer na área da sua jurisdição, com as necessárias adaptações, as competências atribuídas nas alíneas c), d), e) e f) do artigo anterior ao inspector regional;
- d)Desempenhar as restantes funções que por lei, regulamento ou determinação superior lhes sejam cometidas.
- 2 -Nas suas ausências ou impedimentos, os responsáveis pelos serviços serão substituídos pelo funcionário da carreira de inspecção que for designado para o efeito.
- 3 -Quando, nas circunstâncias previstas no número anterior ou em caso de vacatura do lugar, não seja designado substituto, o funcionamento dos serviços será assegurado pelo funcionário da carreira de inspecção mais qualificado ou, em igualdade de circunstâncias, pelo que tiver maior antiguidade na categoria, que por esse facto, terão direito à remuneração correspondente à letra imediatamente superior à que possuírem.
Artigo 6.º — (Competências dos serviços)
Vigente desde: 17/01/1984
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Em vigor desde 17/01/1984