A aplicação das disposições do presente Estatuto às instituições da igreja católica é feita com respeito pelas condições da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 7 de Maio de 1940.
Artigo 44.º — (Regime concordatário)
Vigente desde: 22/03/1984
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Em vigor desde 22/03/1984