- 1 -As irmandades da misericórdia ou santas casas da misericórdia são associações constituídas na ordem jurídica canónica com o objectivo de satisfazer carências sociais e de praticar actos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios da doutrina e moral cristãs.
- 2 -Os estatutos das misericórdias denominam-se «compromissos».
Artigo 68.º — (Natureza e fins)
Vigente desde: 22/03/1984
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