Os centros de saúde dependem da Direcção Regional de Saúde, a quem compete o exercício das funções de planeamento estratégico, coordenação e apoio técnico-normativo, bem como as decorrentes do exercício dos poderes de tutela que lhe estão confiados.
Artigo 16.º — (Dependência)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986