- 1 -O conselho de administração é composto por três elementos, nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, por um período de três anos, renovável.
- 2 -A presidência do conselho de administração é confiada a um médico, a quem é conferida a designação de director do centro de saúde.
- 3 -Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre profissionais de preferência com a categoria de chefe de secção, de repartição ou das carreiras de pessoal técnico, técnico superior ou ainda de gerente de centro de saúde dos quadros da administração regional, e um vogal enfermeiro dos mesmos quadros.
Artigo 18.º — (Composição)
Vigente desde: 24/01/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1986