A actividade do centro de saúde obedece a regras de gestão por objectivos, o que implica o planeamento das actividades a desenvolver, a nível do seu âmbito de actuação, bem como a participação conjugada, o envolvimento e a responsabilidade de utentes e profissionais na preparação e execução de tais medidas, correspondendo, assim, às necessidades do indivíduo e às características de cada comunidade, dentro dos parâmetros da política de saúde definida pelo Governo Regional.
Artigo 2.º — (Princípios de actuação)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986