Compete ao conselho de administração:
- a)Promover, na área geográfica abrangida pelo centro de saúde, o levantamento das condições de ambiente e de saúde, proceder à sua análise e determinar as necessidades em cuidados de saúde, no âmbito da sua esfera de actuação;
- b)Definir, por ordem de prioridades, os objectivos a atingir com a actividade do centro, estabelecendo os correspondentes planos de acção e prevendo os custos decorrentes da sua execução, bem como as necessidades de investimento, a submeter à apreciação dos órgãos de tutela;
- c)Elaborar o relatório anual de actividades;
- d)Adoptar ou propor as disposições necessárias ao bom funcionamento dos serviços e ao completo aproveitamento dos recursos disponíveis através de sólida estrutura organizativa e clara definição de responsabilidades;
- e)Promover a articulação constante entre as diversas áreas de actuação do centro de saúde;
- f)Propor ao órgão de tutela a celebração de acordos e convenções;
- g)Promover a elaboração, em tempo oportuno, do orçamento e conta do centro;
- h)Tomar as providências necessárias à conservação, reposição e actualização de património;
- i)Promover a cobrança de receitas e administrar as dotações orçamentais do centro de saúde, concedendo as autorizações de despesa que estiverem ao seu nível de competência e exercendo o permanente controle da respectiva situação financeira;
- j)Apoiar, coordenar e avaliar o exercício da actividade dos profissionais;
- l)Rever periodicamente as normas de qualidade de serviços prestados, bem como a tecnologia empregue;
- m)Proceder à afectação do pessoal do centro de saúde às suas várias áreas de actividade e promover a organização dos respectivos horários, procurando preservar os princípios de personalização na relação com o utente e de polivalência dos respectivos profissionais;
- n)Responsabilizar os profissionais dos serviços pela adequada utilização dos meios postos à sua disposição, bem como pela qualidade dos resultados obtidos;
- o)Conceder diuturnidades, licenças para férias e licenças sem vencimento por 30 dias ao pessoal do centro de saúde, nos termos da legislação aplicável e na sequência de informação dos responsáveis por cada serviço;
- p)Promover a actualização constante dos profissionais do centro de saúde;
- q)Exercer a competência disciplinar que lhe estiver definida;
- r)Assegurar o cumprimento das normas e instruções dimanadas do órgão de tutela;
- s)Assegurar-se da recolha de dados estatísticos em geral e de dados epidemiológicos e outros do domínio da saúde pública em especial, analisando-os e promovendo as adequadas acções subsequentes;
- t)Avaliar a acção desenvolvida pelo centro de saúde;
- u)Assegurar a articulação do centro de saúde com o hospital da Região com que preferencialmente se relacione;
- v)Elaborar e manter actualizado o regulamento interno do centro de saúde, no respeito pelos princípios consagrados neste diploma, e submetê-lo à aprovação da Direcção Regional de Saúde.