Compete ao conselho técnico:
- a)Propor o que julgar útil para a melhoria da eficácia dos serviços;
- b)Propor formas de articulação entre os diversos sectores do centro de saúde;
- c)Propor as medidas que considere oportunas para a formação e o aperfeiçoamento profissionais;
- d)Apreciar, nos seus vários aspectos, a qualidade de desempenho do exercício profissional no centro de saúde;
- e)Dar parecer, por iniciativa própria ou quando consultado, sobre queixas e reclamações que sejam formuladas acerca da correcção técnica e profissional dos cuidados prestados aos utentes;
- f)Pronunciar-se sobre os planos de acção, nomeadamente quanto aos investimentos que impliquem e às respectivas prioridades, bem como sobre os relatórios de actividade do centro de saúde;
- g)Acompanhar a execução dos planos que forem aprovados, sugerindo eventuais acções correctivas;
- h)Pronunciar-se sobre a repartição do pessoal pelas várias actividades do centro de saúde, nomeadamente pelos postos de saúde;
- i)Propor medidas visando a eficaz articulação do centro de saúde com o hospital com que se relaciona.