- 1 -Os profissionais do centro de saúde investidos nas funções de autoridade sanitária, nos termos de diploma próprio, asseguram o exercício da respectiva actividade nos seguintes domínios:
A) No âmbito específico do sector da saúde compete-lhes, nomeadamente:
- a)Fiscalizar, de acordo com a legislação aplicável, o cumprimento das disposições relativas ao uso do boletim de sanidade;
- b)Promover o combate às doenças transmissíveis;
- c)Assegurar a aplicação sistemática do plano de vacinações;
- d)Proceder à realização de inquéritos epidemiológicos e tratar os dados obtidos em relação às doenças de carácter endémico ou epidémico e adoptar as medidas aconselháveis para as debelar ou atenuar os seus efeitos;
- e)Promover o exame preventivo dos suspeitos de doenças transmissíveis, quer directamente quer por intermédio de serviços hospitalares;
- f)Assegurar o internamento compulsivo de doentes ou suspeitos sempre que a natureza da doença transmissível o justifique e desde que o isolamento do domicílio não ofereça garantias ou não sejam respeitadas as medidas preventivas definidas pelo médico;
- g)Propor a obrigatoriedade de vacinação contra doenças transmissíveis quando as circunstâncias o justificarem;
- h)Assegurar, de harmonia com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional, a defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos, executando as medidas necessárias para prevenir a importação ou exportação de doenças quarentenárias e enfrentar a ameaça da expansão de doenças epidémicas;
- i)Fazer cumprir o determinado quanto à notificação obrigatória de certas doenças;
- j)Organizar as acções a desenvolver em caso de epidemia e pandemia;
- l)Preparar e coordenar planos de actuação contra doenças evitáveis de alta incidência e elevados encargos sociais, tais como doenças crónico-degenerativas e mal-formações evitáveis, bem como doenças hereditárias, congénitas ou adquiridas;
- m)Assegurar actividades de visitação domiciliária sempre que se justifique o seguimento de «situações de alto risco» ou na sequência de notificação de doenças transmissíveis justificando inquérito epidemiológico ou actuação imediata;
- n)Colaborar com outras entidades na verificação da aplicação das normas sobre higiene e segurança no trabalho nos locais de trabalho;
- o)Tomar conhecimento dos casos de «doenças profissionais de notificação obrigatória»;
- p)Determinar a suspensão do trabalho e encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, quando houver grave risco para a saúde dos trabalhadores ou da população;
- q)Cooperar com os organismos que se ocupam da saúde mental no estudo da problemática relacionada com as condições económico-sociais e de trabalho, bem como dos factores sanitários que influem no aparecimento e difusão das doenças mentais e de toxicomanias;
- r)Colaborar com os estabelecimentos psiquiátricos na elaboração de planos de actuação na área da saúde mental e no estudo da acção a desenvolver por esses serviços;
- s)Considerar os elementos estatísticos relativos à actividade dos estabelecimentos oficiais e particulares de saúde mental;
B) No âmbito da salubridade compete-lhes, em colaboração com outras entidades, por iniciativa própria ou a solicitação de terceiros, desenvolver as acções que lhes estão conferidas na legislação aplicável, tais como:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas relativas à higiene da habitação;
- b)Superintender no processo de verificação e acompanhamento das condições médico-sanitárias dos equipamentos colectivos;
- c)Promover a fiscalização de instalações comerciais e industriais ou outras de utilização pública, com vista à preservação das respectivas condições de higiene;
- d)Dar parecer sobre o licenciamento de indústrias consideradas insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas;
- e)Verificar as condições de salubridade nos transportes públicos;
- f)Tomar medidas visando a prevenção e a luta contra a poluição do ar, do solo e das águas;
- g)Informar-se sobre o estado sanitário das águas e dos esgotos de utilização pública, em cooperação com as autarquias locais;
- h)Proceder ao controle de reservatórios e vectores de agentes patogénicos;
- i)Atender à importância de outros aspectos influentes quanto à preservação da higiene do meio ambiente, nomeadamente os que se relacionam com a remoção de focos de insalubridade;
- j)Assegurar a higiene dos alimentos, através do acompanhamento do circuito de produção, industrialização, armazenagem, comercialização e utilização ou consumo;
- l)Promover o controle de substâncias ou produtos relacionados com a produção de alimentos, designadamente aditivos, antibióticos e similares;
C) Nas acções conferidas à autoridade sanitária por regulamentação própria de outros sectores.
- 2 -Os profissionais a que se refere o número anterior asseguram o exercício das funções que lhes estão conferidas através dos vários sectores por que se organiza o centro de saúde.
Artigo 33.º — (Autoridade sanitária)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986