Os centros de saúde articulam-se, funcionalmente e em termos de complementaridade, com os hospitais da Região, devendo encontrar com estes formas de cooperação permanente em termos a definir por regulamento apropriado.
Artigo 4.º — (Articulação com os hospitais)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986