Ao serviço administrativo e de apoio geral cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar e compete-lhe, nomeadamente:
1) No domínio do expediente geral e da administração de pessoal:
- a)Prestar apoio administrativo a todos os serviços do centro de saúde, bem como assegurar a ligação com o público e o encaminhamento dos utentes;
- b)Organizar e manter actualizados os registos de inscrição, ficheiros e arquivos, assegurar a marcação de consultas e dos exames complementares de diagnóstico e executar o expediente geral do centro;
- c)Participar, em cooperação com os restantes serviços, nas actividades de planeamento e estatística de que for superiormente incumbido, procedendo, entre outras acções, à recolha e tratamento de elementos estatísticos referentes à actuação do centro e à área geográfica e população por ele abrangidas;
- d)Executar, em cooperação com os responsáveis dos diferentes serviços, as tarefas de administração de pessoal, bem como elaborar os registos de assiduidade dos profissionais do centro;
2) No domínio da contabilidade e tesouraria:
- a)Executar tarefas de tesouraria e, nomeadamente, cobrar as receitas do centro;
- b)Executar as tarefas de gestão financeira de que for superiormente incumbido;
- c)Assegurar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como dos contratos, acordos ou convenções celebrados pela Direcção Regional de Saúde, o pagamento de comparticipações ou reembolsos decorrentes do recurso de utentes do centro de saúde à prestação de bens ou serviços fora do âmbito do centro, tais como:
Medicamentos;
Aparelhos complementares terapêuticos;
Meios auxiliares de diagnóstico;
Estada e transporte;
Consultas, tratamento ambulatório ou internamento por entidades privadas;
- d)Elaborar as requisições dos artigos e equipamento necessários ao funcionamento do centro e proceder à sua recepção, bem como organizar os processos de aquisição;
- e)Assegurar a actividade do parque sanitário, entendido como unidade responsável pelo aprovisionamento do centro de saúde, cabendo-lhe, entre outras acções, armazenar e conservar o material sanitário de consumo corrente, bem como os medicamentos, soros e vacinas, desinfectantes e demais substâncias, materiais e equipamentos de utilização corrente;
3) No domínio do equipamento e instalações:
- a)Zelar pelo património do centro e manter actualizado o respectivo inventário;
- b)Assegurar a manutenção, beneficiação e conservação das instalações e equipamento;
- c)Recolher e cuidar da manutenção de viaturas do centro, racionalizando e supervisando a sua utilização;
4) No domínio do apoio geral, cabe-lhe assegurar as actividades relativas à limpeza e outros serviços auxiliares do âmbito do centro, tais como os relativos ao funcionamento da cozinha e da lavadaria, quando estas existam.