- 1 -Os orçamentos dos centros de saúde são submetidos a apreciação da Direcção Regional de Saúde.
- 2 -Os orçamentos dos centros de saúde, depois de apreciados de acordo com o número anterior, são aprovados nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se aos orçamentos suplementares.
Artigo 46.º — (Orçamento)
Vigente desde: 24/01/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/1986