O conselho de administração do centro de saúde remeterá à Direcção Regional de Saúde, nos prazos que lhe forem fixados, mapas identificativos da situação financeira, bem como outros elementos que lhe sejam solicitados.
Artigo 48.º — (Situação financeira)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986