A contabilidade dos centros de saúde deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão, sem prejuízo do respeito pelas classificações ou planos de contas aprovados para a gestão do sector da saúde.
Artigo 50.º — (Regras de contabilidade)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986