Até à inscrição de dotações orçamentais destinadas à cobertura financeira dos encargos com o funcionamento dos centros de saúde, as despesas a realizar são satisfeitas por conta das correspondentes verbas inscritas nos orçamentos dos serviços e estabelecimentos mencionados no artigo 13.º deste diploma.
Artigo 78.º — (Cobertura de encargos)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986