Nas ilhas em que existia mais de um centro de saúde o Governo poderá criar, por decreto regulamentar regional, uma comissão coordenadora de ilha, que se integrará na estrutura hierárquico-funcional da Direcção Regional de Saúde.
Artigo 83.º — (Criação)
Vigente desde: 24/01/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1986