As comissões coordenadoras de ilha serão constituídas por três elementos, um presidente e dois vogais, sendo, obrigatoriamente, um médico e outro enfermeiro, e disporão do apoio administrativo indispensável ao exercício da sua actividade.
Artigo 85.º — (Composição)
Vigente desde: 24/01/1986
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Em vigor desde 24/01/1986