- 1 -São atribuições do GEPE:
- a)Coordenar, de acordo com as instruções do Secretário Regional, a elaboração dos planos de actividades, programas de acção e orçamento anual da SRAS;
- b)Elaborar os estudos de que for encarregado, com especial incidência nos domínios da saúde, trabalho, emprego e segurança social;
- c)Preparar as estatísticas com interesse para a prossecução dos objectivos da SRAS, procedendo, através dos meios mais adequados, à recolha e tratamento dos elementos necessários;
- d)Emitir parecer sobre matérias de planeamento e gestão financeira e patrimonial;
- e)Apreciar e emitir parecer sobre os orçamentos, relatórios e contas das instituições privadas de solidariedade social tuteladas pela SRAS;
- f)Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Gabinete.
- 2 -Para cumprimento das suas atribuições o GEPE terá a colaboração e apoio dos restantes órgãos e serviços da SRAS.
Artigo 11.º — Atribuições
Vigente desde: 21/01/1988
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Em vigor desde 21/01/1988