São atribuições do SGP:
- a)Proceder aos estudos relativos aos sistemas integrados de gestão do pessoal da SRAS, propondo as medidas necessárias ao seu gradual estabelecimento;
- b)Propor formas de orientação e coordenação da acção de todos os serviços com atribuições em matéria de gestão de pessoal no âmbito da SRAS;
- c)Dar parecer sobre os processos respeitantes a gestão de pessoal que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- d)Manter permanentemente actualizado um ficheiro de todo o pessoal da SRAS;
- e)Propor a definição da estrutura dos quadros de pessoal e controlar o seu preenchimento em cooperação, quando necessário, com os serviços interessados;
- f)Proceder à verificação dos requisitos legais para integração nos quadros e acesso nas carreiras;
- g)Proceder aos estudos necessários ao racional aproveitamento do pessoal ou definição dos contingentes a atribuir, ouvidas as direcções regionais;
- h)Propor os critérios a observar para efeitos de elaboração de cadastros do pessoal;
- i)Elaborar estatísticas sobre matérias de interesse para uma correcta e eficaz gestão de pessoal;
- j)Dar parecer sobre diplomas legais com incidência em matérias de gestão de pessoal.