Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Competências
Estrutura
Natureza
A DSA é um órgão destinado essencialmente a prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e a todos os serviços que, no âmbito da SRAS, dele careçam.
Atribuições
São atribuições da DSA:
Estrutura
Natureza
A AJ é o órgão de consulta e apoio jurídicos do Gabinete.
Atribuições
São atribuições da AJ:
Natureza
O GEPE é o órgão técnico com atribuições em matérias de estudos, planeamento e estatística nos vários domínios de intervenção da SRAS.
Atribuições
Natureza
O SGP é o órgão técnico de apoio ao Gabinete em matérias de gestão de pessoal.
Atribuições
São atribuições do SGP:
Natureza
O SFPP é o órgão de concepção, apoio técnico e execução em matérias de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da SRAS.
Atribuições
Natureza
O SACR é o órgão de concepção, apoio e fomento de actividades culturais, desportivas e recreativas destinadas a trabalhadores e suas famílias.
Atribuições
São atribuições do SACR:
Quadros
Serviço de Educação Sanitária
Até à publicação do diploma orgânico da Direcção Regional de Saúde Pública, o Serviço de Educação Sanitária continuará integrado no Gabinete, mantendo as actuais atribuições.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 8 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.