- 1 -São atribuições do SFPP:
- a)Elaborar e submeter a despacho do Secretário Regional o plano anual das acções de formação a desenvolver;
- b)Promover, por meio de acções adequadas, o aperfeiçoamento profissional do pessoal da SRAS;
- c)Orientar os candidatos para cursos básicos tanto na Região como no exterior;
- d)Incentivar a informação técnico-profissional com vista à valorização profissional dos funcionários da SRAS;
- e)Integrar a comissão encarregada de estudar a atribuição de bolsas de estudo para os cursos básicos e pós-básicos.
- 2 -Junto do SFPP poderá funcionar uma comissão consultiva, que terá composição, atribuições e funcionamento a estabelecer em despacho do Secretário Regional.
Artigo 15.º — Atribuições
Vigente desde: 21/01/1988
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Em vigor desde 21/01/1988