- 1 -São atribuições do Gabinete:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Efectuar a gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRAS não dotados de autonomia administrativa e financeira;
- d)Elaborar o plano e orçamento da SRAS;
- e)Executar o orçamento da SRAS;
- f)Assegurar o apoio jurídico a todos os organismos e serviços da SRAS;
- g)Assegurar a programação e execução de acções de formação permanente destinadas a todo o pessoal da SRAS;
- h)Assegurar as ligações da SRAS com o exterior;
- i)Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da SRAS.
- 2 -Para além das enunciadas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/01/1988
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Em vigor desde 21/01/1988