- 1 -O Gabinete compreende:
- a)Direcção de Serviços Administrativos (DSA);
- b)Assessoria Jurídica (AJ);
- c)Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE);
- d)Serviço de Gestão de Pessoal (SGP);
- e)Serviço de Formação Permanente de Pessoal (SFPP);
- f)Serviço de Actividades Culturais e Recreativas (SACR).
- 2 -A DSA é dirigida pelo director de Serviços Administrativos, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.
- 3 -A AJ é coordenada pelo assessor jurídico, o qual, nas suas ausências e impedimentos, será substituído por técnico com formação jurídica a designar pelo Secretário Regional.
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas c) a f) do n.º 1 deste artigo são coordenados por funcionários ou agentes a designar por despacho do Secretário Regional.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 21/01/1988
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Em vigor desde 21/01/1988