São atribuições da DSA:
- a)Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Gabinete;
- b)Elaborar, em conjunto com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o orçamento da SRAS e respectivas alterações;
- c)Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro do pessoal cuja gestão compete ao Gabinete, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e seus familiares;
- d)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços da SRAS não dotados de autonomia administrativa, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento e mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Conceder apoio administrativo a toda a estrutura do Gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços dependentes da SRAS;
- f)Velar pela segurança e conservação do património;
- g)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do Gabinete com vista ao seu aproveitamento racional;
- h)Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa tanto do Gabinete como dos órgãos e serviços da SRAS não dotados de autonomia administrativa e financeira;
- i)Emitir certidões de documentos existentes nos arquivos do Gabinete, desde que devidamente autorizadas;
- j)Organizar e manter actualizado todo o processo contabilístico do Gabinete;
- l)Recolher e proceder à análise e difusão da informação;
- m)Organizar e manter em funcionamento a biblioteca do Gabinete;
- n)Assegurar a existência de ficheiros completos e actualizados de legislação, doutrina e jurisprudência;
- o)Garantir, de uma forma geral, o eficaz funcionamento do Gabinete em tudo que não seja das atribuições específicas dos restantes serviços que o integram.