A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias à gestão do património regional e ao aprovisionamento.
Artigo 11.º — Direcção Regional do Património
Vigente desde: 21/01/1993
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Em vigor desde 21/01/1993