Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Natureza
A Secretaria Regional das Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRF definir e coordenar a política regional nos domínios da administração pública regional e local, estatística, finanças, informática, orçamento, contabilidade, gestão e controlo do património regional e planeamento, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Competências
Estrutura
Gabinete do Secretário Regional
O Gabinete do Secretário Regional é o conjunto de serviços da SRF que desenvolve acções de apoio directo ao Secretário Regional e não se enquadra em qualquer dos restantes departamentos enunciados no artigo anterior.
Direcção Regional da Administração Pública e Local
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, abreviadamente designada por DRAPL, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução, coordenação e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector da administração pública regional e local.
Direcção Regional de Estatística
A Direcção Regional de Estatística, abreviadamente designada por DRE, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coordenação e publicação de dados estatísticos.
Direcção Regional de Finanças
A Direcção Regional de Finanças, abreviadamente designada por DRF, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector das finanças.
Direcção Regional de Informática
A Direcção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático.
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, abreviadamente designada por DROC, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores do orçamento e contabilidade.
Direcção Regional do Património
A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias à gestão do património regional e ao aprovisionamento.
Direcção Regional de Planeamento
A Direcção Regional de Planeamento, abreviadamente designada por DRP, é o departamento da SRF que tem por atribuições gerais a execução e controlo das acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector do planeamento.
Grupos de pessoal
O pessoal dos quadros dos organismos e serviços da SRF integra os seguintes grupos de pessoal:
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos organismos e serviços da SRF constarão de mapas anexos aos diplomas referidos no n.º 2 do artigo 4.º
Regime
O regime aplicável ao pessoal da SRF é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que venha a ser determinado relativamente às carreiras de regime especial.
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais, sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Orgânica dos organismos e serviços existentes
Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/M, de 28 de Junho, assim como o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/90/M, de 30 de Maio, no que respeita à Direcção Regional de Planeamento, desde que não contrariem o disposto no presente diploma e no Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Novembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 21 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.