Os quadros de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, passam a ser os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 29 de Novembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Escola de Educação Especial de Ponta Delgada
(ver documento original)
ANEXO II
Escola de Educação Especial de Angra do Heroísmo
(ver documento original)