São atribuições da DSF:
- a)Elaborar o orçamento da SRA, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
- b)Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas da SRA;
- c)Organizar e manter actualizado todo o processo contabilístico do Gabinete;
- d)Apoiar, nos domínios financeiro, contabilístico e patrimonial, todos os serviços e organismos dependentes da SRA;
- e)Assegurar a preparação e organização de processos relativos a empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços;
- f)Apreciar, informar e emitir pareceres sobre todos os processos, qualquer que seja a sua natureza, que, implicando despesas, devam ser submetidos a decisão do Secretário Regional;
- g)Assegurar o apetrechamento do Gabinete, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento, e manter actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
- h)Estudar, definir e promover a difusão de documentação e informação nas áreas financeira, contabilística e patrimonial;
- i)Superintender no processo de informatização do Gabinete.