Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas e orgânica do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, designada no presente diploma abreviadamente por SRA, é o departamento governamental a que se refere o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRA definir e coordenar a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, florestas, parque natural e pescas.
Competências
Estrutura
A SRA compreende:
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional especialmente em matérias de natureza técnico-administrativa, jurídica, orçamental, contabilística, patrimonial e de gestão de pessoal.
Atribuições
Competências
Estrutura
O Gabinete compreende:
Natureza
Atribuições
São atribuições da DSA:
Estrutura
Natureza
Atribuições
São atribuições da DSF:
Estrutura
Natureza
O SAJ é o serviço de consulta e apoio jurídico para o Gabinete.
Atribuições
São atribuições do SAJ:
Estrutura e competências
Natureza e estrutura
Atribuições
Natureza
O CID é o serviço de apoio ao Gabinete, chefiado por um chefe de repartição, com atribuições no âmbito da recolha e tratamento de documentação relativa às actividades desenvolvidas pela SRA.
Atribuições
São atribuições do CID:
Regulamentação
A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada uma das direcções regionais referidas nas alíneas b) a e) do artigo 4.º constam de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.
Quadros
Regime
O regime aplicável ao pessoal da SRA é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que venha a ser determinado relativamente às carreiras de regime especial.
Recrutamento e selecção
Provimento
Pessoal para além dos quadros
Mobilidade de pessoal
A mobilidade de pessoal entre os organismos e serviços da SRA, e entre estes e o exterior, processar-se-á nos termos da lei geral e carece de autorização do Secretário Regional.
Contrato de prestação de serviços
Comissões e grupos de trabalho
Para estudos de questões e situações específicas poderão ser constituídas comissões ou grupos de trabalho, cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos em despacho do Secretário Regional.
Nomeação e exoneração dos membros do Gabinete
Os membros do Gabinete a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exonerações deste.
Leis orgânicas dos organismos e serviços da SRA
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, e 22/93/M, de 8 de Julho, e diplomas complementares.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Dezembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.