- 1 -São atribuições do GEP:
- a)Elaborar e coordenar planos e relatórios de actividades, bem como programas de acção, de acordo com as instruções do Secretário Regional;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento anual da SRA;
- c)Elaborar os estudos e pareceres solicitados pela DSF no âmbito do planeamento e da gestão financeira e patrimonial;
- d)Apoiar a DSF em matérias relacionadas com a execução do orçamento do Gabinete;
- e)Colaborar na gestão do pessoal dos serviços e organismos da SRA, por determinação do Secretário Regional ou a solicitação da DSA;
- f)Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem determinados pelo Secretário Regional.
- 2 -O GEP contará, para o integral cumprimento das suas atribuições, com a colaboração e o apoio de todos os organismos e serviços da SRA.
Artigo 19.º — Atribuições
Vigente desde: 31/01/1997
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Em vigor desde 31/01/1997