- 1 -O pessoal dos quadros dos organismos e serviços da SRA é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -Os quadros de pessoal dos organismos e serviços da SRA são aprovados por portaria dos Secretários Regionais do Plano e da Coordenação e da Agricultura, Florestas e Pescas.
- 3 -São desde já criados no Gabinete do Secretário Regional os lugares de director de serviços administrativos, director de serviços financeiros e chefe de divisão do Gabinete de Estudos e Planeamento.
Artigo 23.º — Quadros
Vigente desde: 31/01/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/1997