- 1 -A DSA é o serviço ao qual compete coordenar e assegurar os procedimentos administrativos e organizacionais, bem como executar as acções relativas à gestão de toda a SRA.
- 2 -A DSA é dirigida pelo director de serviços administrativos, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições e assegurar as competências que lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
Artigo 9.º — Natureza
Vigente desde: 31/01/1997
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