Os procedimentos necessários à remoção das seis embarcações encalhadas junto à marina de Ponta Delgada e uma no porto de Angra do Heróismo competem, respectivamente, à Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada e à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/02/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/02/1998