A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/94/M, de 8 de Março, e 5/96/M, de 17 de Maio, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1998