A epígrafe da divisão VII do capítulo III é substituída por «Auditoria Regional de Obras Públicas e Ambiente».
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/02/1998
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Em vigor desde 26/02/1998
A epígrafe da divisão VII do capítulo III é substituída por «Auditoria Regional de Obras Públicas e Ambiente».
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