- 1 -O quadro de pessoal a que se refere o mapa I do anexo I é alterado de acordo com o mapa I do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal a que se refere o mapa II do anexo I é aumentado em dois lugares na carreira de oficial administrativo na categoria de oficial administrativo principal, passando o grupo de pessoal administrativo a ser constituído de acordo com a parte daquele mapa, agora publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º
Vigente desde: 26/02/1998
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Em vigor desde 26/02/1998