Inseridos na divisão III do capítulo III, são aditados os artigos 13.º-A e 13.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º-A
- 1 -O GEPJ compreende uma Divisão de Concursos e Contratos.
- 2 -Compete à Divisão de Concursos e Contratos coordenar todo o procedimento administrativo relativo a empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços no âmbito da SRESA.
Artigo 13.º-B
O director do GEPJ pode, sem prejuízo da competência funcional da Divisão de Concursos e Contratos, e conforme o entenda conveniente, solicitar parecer jurídico a qualquer técnico do GEPJ relativamente a matérias do respectivo âmbito de acção.