- 1 -Os órgãos da empresa só podem deliberar validamente quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, não sendo admitida a abstenção ou o voto por correspondência ou por procuração.
- 3 -As deliberações constarão da acta da reunião e só por essa forma poderão ser provadas.
Artigo 13.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 01/04/1999
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