O Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, abreviadamente designado por SRPCM, reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio, ao qual compete preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências não imputáveis à guerra ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos e privados e dos recursos naturais.
Artigo 10.º — Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997