Estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares
Natureza e atribuições
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, abreviadamente designada no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira responsável pela definição e prossecução das políticas de saúde, segurança social e protecção civil e pela concepção e coordenação da política governativa na área dos assuntos parlamentares.
Competências
Estrutura da Secretaria Regional
Direcção Regional de Segurança Social
A Direcção Regional de Segurança Social, abreviadamente designada por DRSS, é um departamento de direcção e elaboração normativa no domínio do sistema unificado de segurança social
Direcção Regional dos Hospitais
A Direcção Regional dos Hospitais, abreviadamente designada por DRH, é um departamento de direcção e elaboração normativa no domínio dos cuidados diferenciados de saúde, de âmbito hospitalar.
Direcção Regional de Saúde Pública
A Direcção Regional de Saúde Pública, abreviadamente designada por DRSP, é um departamento de direcção e elaboração normativa no domínio dos cuidados de saúde de base, da promoção da saúde e da prevenção das doenças.
Centro Regional de Saúde
O Centro Regional de Saúde, abreviadamente designado por CRS, reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio, cabendo-lhe assegurar a cobertura médico-sanitária da Região, orientando e coordenando as actividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e prestando os cuidados de saúde de base.
Centro Hospitalar do Funchal
O Centro Hospitalar do Funchal, abreviadamente designado por CHF, reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio, cabendo-lhe assegurar a cobertura da Região com cuidados diferenciados, tanto curativos como de reabilitação.
Centro de Segurança Social da Madeira
O Centro de Segurança Social da Madeira, abreviadamente designado por CSSM, é uma instituição de segurança social que reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa e financeira e patrimonial, ao qual compete assegurar a gestão dos regimes da segurança social e exercer as modalidades de acção social.
Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira
O Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, abreviadamente designado por SRPCM, reveste a natureza de serviço personalizado e dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio, ao qual compete preparar as medidas de protecção, limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências não imputáveis à guerra ou por tudo o que represente ameaça ou destruição dos bens públicos e privados e dos recursos naturais.
Directores regionais
São desde já criados os lugares correspondentes aos cargos de directores regionais de Segurança Social, dos Hospitais e de Saúde Pública, a que se referem os artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente diploma, os quais serão exercidos, por inerência, pelos presidentes dos conselhos de administração das respectivas áreas.
Gabinete do Secretário Regional
Gabinete para os Assuntos Parlamentares
Direcção de Serviços Técnicos e de Administração
Núcleo de Estudos e Planeamento
O Núcleo de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por NEP, é dirigido por um chefe de divisão e corresponde a um órgão técnico de apoio directo ao Secretário Regional, com atribuições em matéria de estudos e planeamento, nos vários domínios de intervenção da SRAS.
Departamento de Investigação e Garantia da Qualidade
O Departamento de Investigação e Garantia da Qualidade é o órgão de apoio técnico do Gabinete para as seguintes áreas:
Departamento de Avaliação e Desenvolvimento dos Recursos
O Departamento de Avaliação e Desenvolvimento dos Recursos é o órgão de apoio técnico do Gabinete para as seguintes áreas:
Directores dos departamentos
Gestão dos departamentos
Da extinção da Direcção Regional de Saúde
Regulamentação
O enquadramento orgânico, atribuições, competências e regime de funcionamento dos órgãos a que se refere o capítulo II do presente diploma serão definidos por decreto regulamentar regional.
Coordenador sub-regional
O artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
Coordenador sub-regional
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Ao coordenador sub-regional será atribuída uma remuneração mensal adicional, a fixar por portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.
Autoridade de saúde
As referências feitas e as competências atribuídas no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/95/M, de 4 de Abril, ao director regional de Saúde entendem-se reportadas, para todos os efeitos legais e a partir da entrada em vigor do presente diploma, ao director regional de Saúde Pública.
Enfermeiros-directores
Os enfermeiros-directores dos serviços de enfermagem do CHF e do CRS são nomeados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, mediante proposta dos presidentes dos conselhos de administração respectivos, de entre enfermeiros com categorias integradas pelo menos no nível 2 e que possuam uma das habilitações mencionadas no n.º 4 ou na alínea c) do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 6-A/93/M e 6-C/93/M, ambos de 25 de Março, e 8/92/M, de 24 de Março, e todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 13 de Janeiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.