O Núcleo de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por NEP, é dirigido por um chefe de divisão e corresponde a um órgão técnico de apoio directo ao Secretário Regional, com atribuições em matéria de estudos e planeamento, nos vários domínios de intervenção da SRAS.
Artigo 15.º — Núcleo de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997