São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 6-A/93/M e 6-C/93/M, ambos de 25 de Março, e 8/92/M, de 24 de Março, e todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente diploma.
Artigo 25.º — Revogação
Vigente desde: 06/02/1997
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Em vigor desde 06/02/1997