- 1 -A EZM é uma unidade orgânica vocacionada para o ensaio e desenvolvimento do melhoramento zootécnico das espécies animais e preservação do seu património genético, designadamente das espécies bovina e equina, bem como da tecnologia dos seus produtos, que detém as seguintes atribuições:
- a)Proceder à investigação, experimentação, divulgação e demonstração no âmbito das produções pecuárias, nomeadamente as biológicas;
- b)Proceder à investigação, experimentação, divulgação e demonstração no âmbito da alimentação animal, nomeadamente de tecnologias que possibilitem a incorporação de subprodutos da agricultura e das indústrias regionais;
- c)Proceder à investigação, experimentação, divulgação e demonstração no âmbito da tecnologia da produção e transformação de produtos de origem animal, nomeadamente de produtos lácteos;
- d)Produzir animais reprodutores de raças melhoradas para cedência aos criadores a preços de fomento;
- e)Desenvolver e implementar técnicas de reprodução, assegurando o serviço público de inseminação artificial em bovinos;
- f)Dar apoio às actividades, públicas e privadas, de desenvolvimento da agricultura biológica.
- 2 -A coordenação da EZM será exercida por um licenciado em Medicina Veterinária ou Engenharia Zootécnica, ou detentor de curso superior que não confira grau de licenciatura na área da produção animal, desde que, neste último caso, se encontrem reunidos os requisitos estatuídos no n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, denominado coordenador da EZM e equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, ao qual, designadamente, compete:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSMA;
- b)Coordenar os serviços técnicos e administrativos da EZM;
- c)Assegurar o cumprimento dos programas alimentares, de maneio, profilácticos e de assistência clínica aprovados e ou determinados pelo médico veterinário assistente;
- d)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 3 -Junto da EZM funciona uma secção administrativa de apoio.
Artigo 12.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2001