- 1 -A DIR é chefiada por um chefe de divisão, licenciado em Medicina Veterinária ou Engenharia Zootécnica, ou detentor de curso superior que não confira grau de licenciatura na área da produção animal, desde que, neste último caso, se encontrem reunidos os requisitos estatuídos no n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
- 2 -Ao chefe da Divisão de Identificação Animal e Registo de Explorações compete, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DSMA;
- b)Definir, organizar e coordenar os sistemas de identificação animal e a acreditação dos agentes identificadores;
- c)Conceber, emitir e controlar a documentação de identificação e circulação animal em colaboração com outras entidades;
- d)Coordenar e executar os procedimentos técnicos e informáticos relativos aos programas telemáticos de identificação dos animais, nomeadamente o SNIRB (Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos) e o SIRA (Sistema de Identificação e Registo Animal);
- e)Manter actualizadas as declarações de existência dos efectivos animais;
- f)Efectuar o controle das movimentações e ocorrências dos animais;
- g)Executar e ou apoiar ensaios sobre novos métodos de identificação, em colaboração com outras entidades nacionais e internacionais;
- h)Proceder ao acompanhamento técnico do apoio financeiro aos riscos inerentes ao exercício da actividade agrícola no ramo pecuário, em colaboração com os restantes serviços da DRP;
- i)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
Artigo 11.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
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Em vigor desde 12/11/2001