- 1 -O LRV é dirigido por um director de serviços, licenciado em Medicina Veterinária, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director regional na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições da DRP;
- b)Assegurar e realizar exames e análises, com vista à diagnose das zoonoses;
- c)Prestar apoio laboratorial às actividades veterinárias, inspectiva e fiscalizadora;
- d)Assegurar e efectuar exames e análises periciais de carácter oficial para a instrução de processos;
- e)Assegurar e realizar exames e análises, com vista ao controle da qualidade dos géneros alimentícios destinados à alimentação humana;
- f)Assegurar e realizar exames e análises, com vista ao controle da qualidade dos alimentos simples e compostos, destinados à alimentação animal;
- g)Assegurar e realizar exames e análises, com vista ao controle da qualidade hígio-sanitária de instalações, equipamentos e de pessoal manipulador de produtos alimentares;
- h)Colaborar com as restantes direcções de serviços no planeamento e execução de estudos, projectos e acções que determinem apoio laboratorial, no âmbito das suas competências;
- i)Promover, apoiar, participar e desenvolver estudos, actividades e programas de investigação e desenvolvimento nas áreas das ciências veterinárias;
- j)Assegurar as ligações com outras entidades e laboratórios, a nível regional, nacional e internacional, tendo em vista garantir a efectivação das atribuições que lhe estão cometidas;
- l)Colaborar com outras entidades e serviços, tendo como objectivo contribuir para o estudo e a preservação dos recursos naturais e ambiente;
- m)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -O LRV compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Patologia;
- b)Divisão de Bromatologia;
- c)Divisão de Gestão e Qualidade.
- 3 -Junto ao LRV funciona uma secção administrativa de apoio.
Artigo 14.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2001