- 1 -A DP é chefiada por um chefe de divisão, licenciado em Medicina Veterinária, competindo-lhe, designadamente:
- a)Apoiar e colaborar com o director de serviços na definição da estratégia de desenvolvimento para as áreas da sua competência, bem como propor a adopção de medidas relacionadas com as actividades e atribuições do LRV;
- b)Efectuar exames e análises com vista ao diagnóstico e profilaxia das doenças dos animais e das zoonoses, nomeadamente no âmbito da anatomo-histopatologia, parasitologia, microbiologia, hematologia, bioquímica, serologia e virologia;
- c)Prestar apoio laboratorial à actividade de inspecção hígio-sanitária veterinária;
- d)Manter actualizada a informação estatística e factual respeitante às áreas da sua competência.
- 2 -A DP compreende as seguintes unidades funcionais:
- a)Departamento de Anatomo-Histopatologia;
- b)Departamento de Parasitologia;
- c)Departamento de Bacteriologia;
- d)Departamento de Micologia;
- e)Departamento de Hematologia e Bioquímica;
- f)Departamento de Serologia;
- g)Departamento de Virologia.
Artigo 15.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 12/11/2001
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Em vigor desde 12/11/2001